A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal do ABC - UFABC, contrato nº 27194*42,
processo nº 27194.00.00/2024.02, com o objetivo de apoiar o projeto “UFABC -
27194*42 - Acordo de Parceria 27194.00.00/2024.02-00 - Rota 2030”, torna pública
a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas
para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Pós-doutorado
(20h) |
P4- Pós-doc A |
Híbrido (presencial e on-line) |
Ver anexo I |
Doutorado Completo |
1 |
4.255,00 |
12(doze) meses |
|
Graduando (20h) |
P4 - Graduando
B |
Híbrido (presencial e on-line) |
Ver anexo I |
Ensino Médio Completo |
1 |
805,00 |
12(doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital, aquele(a)s que:
1.1.1. Pós-doutorado (20h): Tenham concluído doutorado em engenharia ou áreas correlatas.
1.1.2. Graduando (20h): Tenham concluído ou estejam cursando graduação em engenharia ou áreas correlatas.
1.1.3.
É desejável que tenham experiência acadêmica e/ou prática em: processos
de fabricação (usinagem e estampagem), ferramentaria, mapeamento de processos,
especificação de requisitos para desenvolvimento de software, trabalho em
equipe, simulação computacional de fluidos (CFD) e sólidos (elementos finitos,
corpo-rígido) e conceitos de planejamento de produção (lean manufacturing).
1.2. São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1. Realização das atividades especificadas
para cada bolsa de acordo, com o Plano de Trabalho dos Bolsistas enviado para a
FUNDEP (Anexo I).
1.2.2. Participação em visitas técnicas a
empresas e instituições parceiras do projeto de pesquisa.
1.2.3. Participação em reuniões e eventos de
divulgação do projeto de pesquisa.
1.2.4. Organização do espaço de trabalho.
1.2.5. Elaboração de relatórios técnicos,
artigos científicos, manuais, documentos e apresentações relativos às
atividades desenvolvidas no projeto.
1.2.6. Atividades não previstas neste edital,
mas que estejam relacionadas à temática do problema e sejam relevantes para o
bom andamento do projeto.
1.3. Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas, uma para cada função.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1.Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas de graduação e pós-doutorado(20h) deverão dedicar 20 horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma presencial ou híbrida, conforme descrito na tabela da seção 1 deste edital.
2.3.
Caso o(a) bolsista de graduação ou doutorado já possua bolsas de estudos
provenientes de outros órgãos de fomento (CAPES, CNPQ etc.), deverá verificar
junto à instituição, a autorização para o acúmulo de bolsas.
2.6.
Para realização das atividades do projeto, os bolsistas contratados deverão
seguir código de vestimenta similar aos ambientes corporativos e industriais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre 26/03/2025 e as 23h59min do dia 01/04/2025
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para ugo.ibusuki@ufabc.edu.br de comprovante de
escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (037/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO
DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.3. Pós-doutorado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 4.255,00 (quatro mil, duzentos e cinquenta e
cinco reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade,
por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15/04/2025 e término em
14/04/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
4.4. Caso
haja interesse dos coordenadores do projeto, as bolsas poderão ser renovadas
conforme a disponibilidade de recursos do projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
presencial ou virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
02/04/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
03/04/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
07/04/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
08/04/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
09/04/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
10/04/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 15/04/2025 e término em 14/04/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “UFABC - 27194*42 - Acordo de Parceria
27194.00.00/2024.02-00 - Rota 2030” - EDITAL N° 037/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviar para o e-mail do Projeto: ugo.ibusuki@ufabc.edu.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Pós-doutorado (20h)- P4-Pos doc A
Aprovado
Rogério Adas Pereira Vitalli
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Pós-doutorado (20h)- P4-Pos doc A
Aprovado
Rogério Adas Pereira Vitalli
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 07/04/2025, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/yyz-vfsm-vrk
Pós-doutorado (20h)- P4-Pos doc A
13:00 min- Rogério Adas Pereira Vitalli